Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA está composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
A CIPA tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número de trabalhadores.
CIPA - ComissÃo Interna de PrevenÇÃo de Acidentes
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
Rumo a nossa missão, a FAMA, neste curto espaço de sua existência, busca realizar um trabalho preventivo, voltado à melhoria das condições ambientais do trabalho e do meio ambiente.
Queremos traduzir a importância da CIPA e, sobretudo, possibilitar uma vigilância bem sucessiva na prevenção de acidentes e condições do meio ambiente de trabalho da IES.
A FAMA, através da CIPA, tem dedicado especial atenção aos problemas de Medicina e Segurança do Trabalho. Boa parte desses esforços concentram-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis.
Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades intransponíveis.
A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.
OBJETIVO
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Calendário de Reuniões Ordinárias da CIPA: