Com o objetivo de coordenar e articular o processo interno de avaliação, bem como sistematizar e disponibilizar informações e dados, foi instituída pela FAMA uma comissão de Auto-avaliação.
Composta por representantes de todos os segmentos das Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes a FAMA e da sociedade civil organizada, ao final do Processo de auto-avaliação, a Comissão Própria de Avaliação - CPA prestará contas de suas atividades aos órgãos colegiados superiores, apresentando relatórios, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Busca-se com isso resultados que visem a melhoria da qualidade acadêmica e o desenvolvimento institucional pela análise consciente das qualidades, problemas e desafios para o presente e futuro. Todos os membros da comunidade educativa – professores, estudantes, técnicos – administrativos, ex-alunos e outros grupos sociais relacionados estão chamados a se envolver nos processos avaliativos para a Integração, articulação e participação.
Além do objetivo principal que é oferecer os dados que o MEC considera determinantes para a fiscalização das Instituições de Ensino Superior. Sendo assim vamos poder trabalhar os elementos obtidos em pesquisa e entrevistas para planejar os passos futuros. O que queremos, o que poderemos realizar e como nos organizaremos em termos de ações administrativas e educacionais.
A auto avaliação deve ser um processo cíclico, de reflexão e auto-consciência institucional. Criativo e renovador de análise e síntese das dimensões que definem a instituição. Um processo em que quem participa conquista direitos.
Este sítio é a concretização de mais uma atividade, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Machado de Assis (FAMA/CPA), que conta com o suporte técnico e operacional dos Membros da Comissão Própria de Avaliação (MCPA), através da Coordenadora de Avaliação e Acompanhamento Institucional (CAAI), bem com o apoio institucional de todos os órgãos existentes na estrutura organizacional da FAMA, em suas respectivas áreas de atuação, visando o cumprimento pleno das atividades para a qual foi instituída.
O principal objetivo de sua construção e manutenção é de atualizar constantemente o corpo social relacionado interna e externamente à Faculdade sobre o processo de avaliação desenvolvido na FAMA, com base na Lei 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e nas Deliberações do Conselho Estadual de Educação (CEE).
Nesse sentido, espera-se disponibilizar a todos as informações correspondentes às ações planejadas e realizadas, os resultados alcançados e, especialmente, as estratégias de incorporação desses resultados no planejamento da gestão acadêmico-administrativa da FAMA.
Através da Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da Portaria Ministerial n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC), obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
Atendendo à legislação vigente, foi constituída no âmbito da FAMA a Comissão Própria de Avaliação da FAMA (FAMA/CPA) responsável pela condução dos processos de avaliação internos da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas por órgãos governamentais
O processo de avaliação institucional nas instituições de ensino superior toma outra proporção à medida que determina as diferentes etapas do processo avaliativo (auto-avaliação ou avaliação interna e avaliação externa), observada a legislação vigente, inclusive constituindo-se como referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e recredenciamento das IES, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, tendo como coordenadora do processo de avaliação institucional.
A Comissão Permanente de Avaliação da FAMA foi constituída, seguindo as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC).
Processo: 20070000371.NumeroCDOC23000.006080/2007-97
Processo: 20070000371.NumeroCDOC23000.006080/2007-97
As pesquisas realizadas pela Coordenação de Avaliação e Acompanhamento Institucional (CAAI), da foram incorporadas ao Programa de Auto-Avaliação Institucional da FAMA para subsidiar as atividades da CPA. Entre elas estão:
POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO DOCENTE |
||||||||||||
DOCENTES EM PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO |
||||||||||||
TITULAÇÃO |
TITULAÇÃO PRETENDIDA |
|||||||||||
ATUAL |
APERFEIÇOAMENTO |
ESPECIALIZAÇÃO |
MESTRADO |
DOUTORADO |
PÓS-DOUTORADO |
TOTAL |
% |
|||||
Doutorado |
|
|
|
4 |
|
4 |
30,76 |
|||||
Mestrado |
|
|
8 |
|
|
8 |
61,54 |
|||||
Especialização |
|
1 |
|
|
|
1 |
7,70 |
|||||
Graduação |
|
|
|
|
|
|
|
|||||
TOTAL |
|
1 |
8 |
4 |
|
13 |
100 |
|||||
% |
|
7,7 |
61,54 |
30,76 |
|
100 |
|
|||||
METAS A SEREM ALCANÇADAS NOS PRÓXIMOS 5 ANOS |
||||||||||||
TITULAÇÃO |
REGIME DE TRABALHO EM HORAS/SEMANA |
|||||||||||
|
40 OU DED.EXC. |
20 A 39 H |
10 A 19 H |
ATÉ 10 H |
TOTAL |
% |
||||||
Doutorado |
1 |
2 |
2 |
|
5 |
17,3 |
||||||
Mestrado |
3 |
3 |
10 |
4 |
20 |
69,0 |
||||||
Especialização |
|
|
|
4 |
4 |
13,7 |
||||||
Graduação |
|
|
|
|
|
|
||||||
TOTAL |
4 |
5 |
12 |
8 |
29 |
100 |
||||||
% |
13,8 |
17,3 |
41,3 |
27,6 |
100 |
|
||||||
Observação: Nos contratos por aula dada, considerar 1 aula dada equivalente a 1 hora/semana |
||||||||||||
Endereço Correspondência:
Faculdade Machado de Assis
Praça Marquês de Herval, 04
CEP 23510-140
Santa Cruz / RJ
Telefones: (21) 3395.5203 / 3395.5145.
Endereço eletrônico: fama@famanet.br